Consta no Portal das Finanças instruções para a obtenção de ficheiro com informação dos Inventários de Existências à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Alguns pontos a considerar:

  • a comunicação dos inventários poderá ser realizada por duas vias:

i) ficheiro de texto, com os campos separados por ponto e vírgula;
ii) ficheiro formato xml;

  • em relação à primeira, o documento construído manualmente (de acordo com o exemplo disponibilizado pela AT no Portal das Finanças) será submetido no portal e-fatura (através do seu upload);
  • a comunicação por envio de ficheiro xml deverá respeitar o esquema de validações “Stock_1_1.xsd”, também disponível no Portal das Finanças;
  • as empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar o inventário, deverão declarar no portal e-fatura que não têm existências, não sendo obrigadas a construir um ficheiro vazio;
  • os artigos que na data do inventário não existam em stock não devem constar dos ficheiros comunicados à AT;
  • deverão ser comunicadas as quantidades disponíveis em stock de cada artigo, ou seja, mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios e refugos, e produtos e trabalhos em curso;
  • se a empresa não possuir stocks deve comunicar o mesmo em opção especifica (não necessita de ficheiro vazio);
  • se possuir vários armazens pode gerar vários ficheiros mas deve submeter todos na mesma sessão;
  • podem ser submetidos ficheiros .csv e xml. O portal agrupará os vários inventários
  • as empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 100.000 EUR estão dispensadas da comunicação;
  • a versão v16 software PHC responderá a estes requisitos estando prevista a sua disponibilidade na 2ª semana de janeiro
  • index
  • prepare-se, todos os produtos devem ter o campo “Unidade” preenchido e a classificação adequada:
  • index_
  • o ficheiro conterá a seguinte informação:
  • index__